Licenciamento Ambiental

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O Licenciamento Ambiental, de acordo com a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, é definido como o “procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.”

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