CAR – Cadastro Ambiental Rural

Uma Análise sobre o Cadastro Ambiental Rural

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades rurais em um único sistema, facilitando o controle, monitoramento e planejamento ambiental por parte dos órgãos competentes.

Atualmente, o CAR é tido como um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e é fundamental para garantir a preservação e a recuperação dos recursos naturais do país, sendo considerada como uma ferramenta importante para a gestão ambiental.

O mesmo permite a identificação da situação de cada propriedade rural em relação à preservação e recuperação das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas de interesse ambiental.

Criado através da Lei nº 12.651/2012, pelo Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e regulamentado pela Instrução Normativa (IN) MMA nº 2 de 06 de maio de 2014 para a adesão das propriedades rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em 2004, o CAR vem aos poucos se consolidando como uma fonte importante de informações geo-espaciais não só para os órgãos regulamentadores, mas também para todas as empresas que atuam direta ou indiretamente com o meio ambiente.

Como fazer o Cadastro ?

O cadastro é feito à partir da plataforma oficial do CAR e pode ser realizado pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural ou por um profissional capacitado. Alguns dados essenciais como a localização da sede, a área total do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, além de outras informações, são de suma importância para a realização do cadastro, como também para a gestão ambiental.

É através do CAR que os consultores ambientais e os gestores das empresas tem acesso às demarcações de importantes áreas em seus imóveis ou nos imóveis de seus clientes. A partir deste, é possível realizar análises que vão desde o âmbito dos impactos socioambientais, até a regularização fundiária de propriedades rurais.

Em outras palavras, é através do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) que hoje conseguimos os arquivos digitais necessários para qualquer análise ambiental.

Quais os benefícios do CAR ?

O CAR traz alguns benefícios para os proprietários e possuidores rurais, como a possibilidade de regularização ambiental das propriedades e posses, o acesso a crédito rural e a garantia de segurança jurídica. O mesmo também pode ser utilizado para a concessão de incentivos e benefícios fiscais e ambientais, como a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a participação em programas de pagamento por serviços ambientais.

Quais os cuidados ao realizar o CAR ?

Por ser uma ferramenta aberta ao público, de cadastro automático, e sem quaisquer restrições ou verificações que antecedem a inserção dos arquivos no sistema, o CAR muitas vezes é elaborado de forma incorreta.

Guiado pelo chamado Código Florestal Brasileiro, que nada mais é do que uma junção de uma grande variedade de leis ambientais correlatas, o CAR aparentemente é simples e descomplicado, contudo, é necessária uma análise minuciosa para a correta inscrição dos imóveis e suas marcações de uso e ocupação do solo no sistema.

Isto se dá, pois na verdade, existe uma complexa rede de leis, decretos, e normas que apesar de não estarem diretamente direcionadas ao CAR vão alterar detalhes importantes, como por exemplo o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APPs), a possibilidade de se integrar áreas de Reserva Legal (RLs) e APPs, ao tamanho total necessário para a Reserva Legal dos imóveis, entre outros.

No Brasil, hoje, para realizar qualquer processo de licenciamento ambiental, compra, venda e arrendamentos de imóveis rurais, financiamento em programas de subsidio, e diversas outras ações relacionadas aos imóveis, o CAR é documento obrigatório! Não basta apresentar o cadastro, é necessário que este esteja de acordo com toda a legislação ambiental vigente, e que corresponda verdadeiramente à realidade do imóvel cadastrado.

É extremamente comum na consultoria ambiental recebermos os “Recibos de Inscrição do Imóvel no CAR” (documento comprobatório da inscrição) com diversos erros, sendo quase sempre necessário realizar retificações que podem atrasar muito ou até mesmo paralisar os processos ambientais de um imóvel rural.

Desta forma apesar de ser um instrumento extremamente útil do ponto de vista organizacional, ainda temos um longo caminho a percorrer para que o CAR cumpra aquilo para o qual foi proposto.

É necessário que se tenha o mínimo de controle em relação aos dados que podem ser registrados no sistema, uma vez que, por exemplo, a sobreposição de áreas dos imóveis é algo que pode embargar processos ambientais como o licenciamento, intervenção ambiental e até mesmo a inserção dos imóveis em programas de regularização fundiária ou aquisição de subsídios para o produtor rural.

Vejamos, hoje, caso seu vizinho realize erroneamente o CAR de seu imóvel sobrepondo outros confrontantes em 10% ou mais de suas áreas totais, não será possível deferir nenhum processo ambiental em ambas as propriedades, mesmo que uma das partes não tenha quaisquer problemas em seu cadastro.

O erro de terceiros tem sido motivo de inúmeras paralizações em processos de licenciamento e regularizações fundiárias e isto tem gerado muita insegurança para os processos ambientais como um todo. Basta pensar na dificuldade encontrada quando nos deparamos com a situação descrita à cima.

Por isso, na hora de escolher os profissionais que realizarão o CAR de seus imóveis rurais, tenha certeza de contratar mão de obra especializada, como engenheiros florestais, engenheiros agrônomos com experiência na área.

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Autor

Perfil de Jihan Murta Raslan

Jihan Murta Raslan

Bacharel em Engenharia Florestal pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Técnico em Transações Imobiliárias 

Sócio Proprietário do Grupo Acácia

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